POLÍTICA DE CONDUTA E AVALIAÇÃO DE FORNECEDORES/PARCEIROS
VERSÃO ATUALIZADA JANEIRO/2023
É fundamental que os Fornecedores e Parceiros que contratamos tenham valores éticos como os nossos e nesse sentido, não nos associamos às empresas que façam uso de mão de obra forçada ou trabalho infantil, e que deixem de cumprir as obrigações fiscais e legais, e excluídas também, as que possuem reputação duvidosa.
Os critérios para contratação seguirão a presente “Política de Conduta e Avaliação de Fornecedores/Parceiros”, que serão por meio de avaliação técnica e profissional, respeitando os princípios da livre concorrência, o que incluem, cotação de preços e aferição de qualidade, garantindo a relação custo-benefício, não sendo permitidas contratações com terceiros que possuam algum grau de parentesco com os colaboradores da Visacomp.
Não admitimos oferecimento ou recebimento de vantagens indevidas e concessão de tratamento diferenciado ou privilegiado e/ou qualquer comportamento ou omissão que represente fraude e antes da contratação, realizamos diligências prévias, e a qualquer momento durante sua vigência.
No que tange ao alinhamento ético e legal nos processos empresariais, os Fornecedores e Parceiros devem estabelecer e aplicar os princípios e diretrizes de conduta abaixo descritas:
Em relação aos critérios de avaliação dos fornecedores e parceiros de negócios, será realizada por meio de processo que envolve a avaliação econômica, financeira, jurídico, fiscal, confidencialidade, proteção de dados e de riscos, com o objetivo principal de termos segurança e proteção nos negócios, além de, assegurarmos que as empresas com as quais contratamos, estejam alinhados com os nossos princípios éticos e legais nos processos empresariais.
O primeiro ponto de importância, é a identificação da mitigação de eventuais riscos corporativos e/ou operacionais, com a empresa a ser contratada, com a avaliação reputacional prévia acerca do posicionamento ético e legal, bem como, de sua política de tratamento de confidencialidade e dados pessoais, tanto como pessoa jurídica como de seus administradores como pessoa física, também são extrema relevância, para evitar que a nossa empresa se vincule a um fornecedor ou parceiro de negócio que possa vir a cometer atos que venham a prejudicar o negócio, principalmente os relacionados aos riscos de fraude, corrupção de agentes públicos, etc.
Paralelamente, devem ser avaliadas pesquisas em bases públicas sobre a existência de ações judiciais em desfavor desse provável parceiro/fornecedor de negócio e seus administradores sob os aspectos de irregularidades tributárias; fiscais; ambientais, trabalhistas, previdenciárias, etc. e as questões relacionadas aos possíveis conflitos de interesse, que poderão comprometer a condução dos negócios ou ainda influenciar, de maneira imprópria, o desempenho das atividades de avaliação prévia, implicando em prejuízo futuros para as empresas.
Na avaliação devem ser observados, os critérios abaixo:
Os Fornecedores e Parceiros devem ser monitorados periodicamente, utilizando-se da “Planilha de Qualificação e Avaliação”, reavaliando os critérios acima descritos.
A eventual necessidade de revisão desta Política poderá ser avaliada ou alterada a qualquer tempo, caso necessário o seu aprimoramento ou harmonização com outras normas.